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MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA 

Amparada pela Lei n° 6.019/74 que institui a modalidade de contratação de mão-de-obra temporária, a Conape está devidamente registrada no Ministério do Trabalho para essa finalidade. Definido por lei, o Trabalho Temporário é destinado a atender às necessidades transitórias de faltas, afastamentos, licenças, férias e acréscimo extraordinário de serviços. O prazo de contratação pode ser de 01(um) a 90(noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante comunicação com a Delegacia Regional do Trabalho.

A Conape se responsabiliza pelo recrutamento e seleção que são feitos de acordo com o perfil apresentado pelo cliente. Cuida também de todo o processo admissional, se tornando responsável por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais, exceto o recolhimento da retenção do INSS na fonte. Substitui, quando necessário, os temporários contratados.

          

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